Coplast é condenada pela Justiça por descumprir CCT

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A empresa Coplast é condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (AM/RR) por descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria plástica. A empresa terá que pagar o salário normativo da categoria, além de outros direitos como auxílio creche, alimentação, rota preestabelecida, plano de saúde e cesta básica para os trabalhadores conforme consta na CCT/2023-2024.

A decisão foi tomada em agosto pela juíza substituta do trabalho, Eliane Cunha Martins Leite. A ação foi realizada pela equipe de advogados do Sindplast-AM formada pela Dra. Grazielle Soares e o Dr.San Barbosa.

A Coplast alegava que os trabalhadores não eram representados pelo sindicato, por isso, não cumpria o que era estabelecido em convenção.
No entanto, a justiça do trabalho entendeu que informação não procedia, já que em consulta ao site do Ministério do Trabalho e Emprego consta que a empresa atua em ramo que é área de representação do Sindplast-AM.

Trabalhadores que foram demitidos, e que se sentem prejudicados, podem mover ação na justiça do trabalho, tendo em vista que desde o ano de 2019 esta comprovado via judicial que o Sindplast-AM é a entidade de representação dos trabalhadores da empresa COPLAST, tendo direito a todas previsões estabelecidas em convenções coletivas atuais e anteriores.